quarta-feira, 28 de março de 2012
Mudança de palco 047 - Não foi acidente.
Assinei esta petição ontem, mesmo não concordando 100%.
Porque não concordo 100%?
Acho muito severo eu não poder tomar uma garrafa de vinho com meus amigos ou com uma "amiga" num lugar mais tranquilo, entende?
Sempre fui muito consciente neste assunto bebida/automóvel.
Estou com 46 anos, e na única vez que passei consideravelmente do meu limite, eu parei o carro numa rua de madrugada e dormi dentro do carro.
Comparar-me com os bêbados que saem dos bares tentando bater recorde de velocidade me incomoda. Não acho justo.
Mas mesmo não achando justo, acho também que alguma coisa tem que ser feita para parar com os absurdos que acontecem todos os dias no trânsito de nosso país. Tá virando ZONA!
Pessoas estão morrendo "de graça" nas nossas ruas por causa destes bêbados e não dá em nada!
A certeza da impunidade faz com que as pessoas (pricipalmente as que tem muita grana) não liguem para esta legislação.
Assinei a petição, mas coloquei uma observação no espaço que eu tinha para comentar:
< SOU A FAVOR DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO, DESDE QUE, ELA SEJA APLICADA A QUALQUER PESSOA (presidente, senador, embaixador, milionário, artista, juiz, jogador de futebol, técnico de futebol, etc, etc)". >
Se for para esta nova lei só servir para quem não tem dinheiro ou nenhum cargo importante (?), como acontece atualmente, prefiro que deixe a merda do jeito que tá mesmo.
Clique AQUI para assinar a petição.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
3 comentários:
Vejam o que tinha já nos comentários da petição. Depois me chamam de pessimista, mas é a realidade!
Segue o comentário:
André Cavalcanti
13 de março de 2012 at 14:08
Caro Rafael,
Inicialmente, quero lamentar sua perda acontecida de forma criminosa e que ceifou a vida de duas pessoas de sua família. Contudo, deixo de assinar sua petição por considerá-la um esforço ineficiente e ineficaz. Durante alguns anos fui diretor do Detran de Pernambuco, no momento em que a ênfase dada ao Código Brasileiro de Transito era a da conscientização e da educação no transito. Considero que esta fase já passou e cumpriu o seu papel atendendo o que determina a lei. Nossos “brilhantes” legisladores, então, inventaram esta piada cínica de humor negro chamada de “Lei Seca”, que só aumenta a arrecadação de multas, não atenua nada e não mexe com os fabricantes de bebidas (grandes contribuintes de impostos e maiores anunciantes na mídia nacional). No código penal e no código de processo penal, nada mudou (Art. 291 do CBT – Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Portanto, 2, 4 ou 8 anos não faz nenhuma diferença na tipicidade do crime, dos atenuantes, dos antecedentes e dos infindáveis recursos às sentenças condenatórias. Por isto não tem ninguém preso por este crime e não terá se apenas aumentar a pena. Quer fazer, realmente algo eficaz? Mude seu projeto para “Rito processual sumário”. Preso em flagrante por crime de acidente de transito com morte ou lesões permanentes da(as) vítima(as), e notadamente conduzindo veículo automotor em estado de embriaguês ou torpor, o culpado é conduzido imediatamente a uma delegacia de trânsito onde um juiz de plantão (tela/monitor/virtual) diante dos fatos, sentencia e condena o réu, por homicídio doloso tipificado em legislação especifica, a quatro anos de prisão sem direito a recurso, habeas corpus, ou qualquer tipo de artimanha/manobra processual jurídica que alegue atenuantes, como, residência fixa, bons antecedentes, pai ou mãe de família, TPM, estado depressivo, trabalhador, contribuinte etc… O réu é conduzido imediatamente à carceragem para cumprir sua pena. Necessário seria, apenas para esta finalidade, criar prisões características (pois não são criminosos contumazes e os milhões gastos com a previdência social para os cuidados com lesionados, seriam suficientes para construí-las). As estatísticas apresentadas no programa CQC, são verdadeiras e aterradoras, contudo são encaradas como fatos e acidentes do cotidiano. Meu caro, se você está com toda esta disposição, pense nisto, não perca seu tempo com petições ineficazes, passeatas festivas com camisa estampadas com o rosto das vítimas, sites, blogs etc…Faça valer a pena as vidas e a memória de sua mãe e de sua irmã. Se conseguir, você estará reduzindo estas estatísticas a perto de zero e entrará para história deste País. Se fosse comigo, é o que eu faria. A vida agradece e boa sorte!
é uma pena que uma pessoa com o conhecimento das leis e de ter participado do DETRAM/PE, não se porte como um CIDADÃO e, em lugar de apenas sugerir as modificações, utilizar o conhecimento de causa e dos tramites legais para promovê-las.
Se porta como os políticos por ele citados: omisso.
Oi André.
Entendi que o André Cavalcanti tentou mostrar um caminho melhor para o Rafael, alertando que nada mudaria com o que está na petição. Nem sei se este André existe mesmo, pois na internet tudo é possível.
Pensei em também não assinar a petição porque acho que só vai valer para mim e para tu e outras pessoas com menos recursos (nem sei também se você está tão liso como eu).
Sempre fui a favor do desarmamento, até o dia em que entrou em vigor a lei. Mudei de opinião. Virou um tiro ao alvo para os bandidos que tem certeza que do outro lado não tem ninguém armado. Ninguém tem medo de andar armado, pois a lei é branda ainda para quem é pego com arma.
É a mesma coisa com a bebida no trânsito.
Postar um comentário