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Vou colar aqui as 10 medidas.
(abre aspas)
AS 10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO
Propostas
do Ministério Público Federal para o combate à corrupção e à impunidade
1)
Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
Para
prevenir a corrupção, o MPF sugere a possibilidade da realização de testes de
integridade,
isto é, a “simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou
empregado,
com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes
contra a
Administração Pública”. A realização desses testes é incentivada pela
Transparência
Internacional
e pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é um exemplo de sucesso em
alguns
lugares do mundo.
Outra
proposta é o investimento de um percentual entre 10% e 20% dos recursos de
publicidade
dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados
a
estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizar a população
dos danos
sociais e
individuais causados por ela, angariar apoio público para medidas contra
corrupção
e reportar
esse crime. Propõe-se também o treinamento reiterado de todos os funcionários
públicos
em posturas e procedimentos contra a corrupção, o estabelecimento de códigos de
ética
claros, adaptados para cada carreira, e a realização de programas de conscientização
e
pesquisas
em escolas e universidades.
Para
estimular a denúncia de casos de corrupção, o Ministério Público propõe a
garantia de
sigilo da
fonte, com a ressalva de que ninguém pode ser condenado apenas com base na
palavra
de informante confidencial. Prevê-se ainda a possibilidade de ser revelada a
identidade
do informante se ele fizer denúncias falsas.
Por fim,
propõe-se a obrigação de o Judiciário e o Ministério Público prestarem contas
da
duração
dos processos em seus escaninhos, formulando propostas quando seu trâmite
demorar
mais do que marcos propostos de duração razoável de processos (gatilho de
eficiência).
2)
Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A
dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento
corrupto.
A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique
impune
mesmo
quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos
de
corrupção
praticados.
A
#medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito, com penas de três a
oito anos,
mas
passíveis de substituição no caso de delitos menos graves. O ônus de provar a
existência
de renda
discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado
forem
capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de
absolvição.
3)
Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
É
extremamente difícil descobrir o crime de corrupção e, quando isso ocorre, é
mais difícil
ainda
prová-lo. Mesmo quando há provas, pode não se conseguir uma condenação em
virtude
de
questões processuais como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma
condenação,
a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade. Por fim,
quando a
pena é aplicada, ela é normalmente inferior a quatro anos e é perdoada, por
decreto
anual de
indulto, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. A corrupção é hoje,
portanto,
um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. A
#medida3
transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da
punição,
aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de
prescrição.
Com as
alterações, as penas, que hoje são de 2 a 12 anos, passam a ser de 4 a 12 anos,
lembrando
que, no Brasil, as penas de réus de colarinho branco ficam próximas ao patamar
mínimo.
Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime
semiaberto.
Esse aumento da pena também amplia o prazo prescricional que, quando a pena
supera 4
anos, passa a ser de 12 anos. Além disso, a pena é escalonada segundo o valor
envolvido
na corrupção, podendo variar entre 12 e 25 anos, quando os valores desviados
ultrapassam
R$ 8 milhões. Essa pena é ainda inferior àquela do homicídio qualificado, mas é
bem maior
do que a atual. A corrupção mata, como decorrência do cerceamento de direitos
essenciais,
como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência
punitiva
da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio. Por fim, a
corrupção
envolvendo
valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime
hediondo,
não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial
(indulto
ou comutação).
4)
Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
É comum
que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de
colarinho
branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação, pois as defesas
empregam
estratégias protelatórias. Além de poder acarretar prescrição, essa demora cria
um
ambiente de impunidade, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de
contribuir
com a
celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a
#medida4
propõe 11
alterações pontuais do Código de Processo Penal (CPP) e uma emenda
constitucional.
Essas
alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o
tribunal
reconhece abuso do direito de recorrer; a revogação dos embargos infringentes e
de
nulidade;
a extinção da figura do revisor; a vedação dos embargos de declaração de
embargos
de
declaração; a simultaneidade do julgamento dos recursos especiais e
extraordinários;
novas
regras para habeas corpus; e a possibilidade de execução provisória da pena
após
julgamento
de mérito do caso por tribunal de apelação, conforme acontece em inúmeros
países.
5)
Celeridade nas ações de improbidade administrativa
A
#medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92, de 2 de junho de 1992. A
fase inicial
das ações
de improbidade administrativa pode ser agilizada com a adoção de uma defesa
inicial
única (hoje ela é duplicada), após a qual o juiz poderá exinguir a ação caso
seja
infundada.
Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para
julgar
ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.
Por fim,
propõe-se
que o MPF firme acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal (acordos
de
colaboração),
para fins de investigação.
6)
Reforma no sistema de prescrição penal
A #medida6
promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema
prescricional,
com o objetivo de corrigir distorções do sistema. As mudanças envolvem a
ampliação
dos prazos da prescrição da pretensão executória e a extinção da prescrição
retroativa
(instituto que só existe no Brasil e que estimula táticas protelatórias).
O MPF
propõe ainda que a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória
comece
a contar
do trânsito em julgado para todas as partes, e não apenas para a acusação, como
é
hoje.
Além disso, são sugeridas alterações para evitar que o prazo para prescrição
continue
correndo
enquanto há pendências de julgamento de recursos especiais e extraordinários.
As
prescrições
também podem ser interrompidas por decisões posteriores à sentença e por
recursos
da acusação, solicitando prioridade ao caso.
7) Ajustes
nas nulidades penais
A
#medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de
Processo
Penal. Os
objetivos são ampliar a preclusão de alegações de nulidade; condicionar a
superação
de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte
deveria
ter alegado o defeito e se omitiu; estabelecer, como dever do juiz e das
partes, o
aproveitamento
máximo dos atos processuais e exigir a demonstração, pelas partes, do
prejuízo
gerado por um defeito processual à luz de circunstâncias concretas.
Além
disso, sugere-se a inserção de novos parágrafos para acrescentar causas de
exclusão de
ilicitude
previstas no Direito norte-americano, país de forte tradição democrática de
onde foi
importada
nossa doutrina da exclusão da prova ilícita (exclusionary rule). Essas mudanças
objetivam
reservar os casos de anulação e exclusão da prova para quando houver uma
violação
real de direitos do réu e a exclusão cumprir seu fim, que é incentivar um
comportamento
correto da Administração Pública.
8)
Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
A
#medida8 propõe a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação
a práticas
corruptas,
a criminalização da contabilidade paralela (caixa 2) e a criminalização
eleitoral da
lavagem
de dinheiro oriundo de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela
legislação
eleitoral
ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação.
9) Prisão
preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
A
#medida9 propõe a criação da hipótese de prisão extraordinária para “permitir a
identificação
e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu
equivalente,
ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do
investigado
ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou
insuficientes
ou
enquanto estiverem sendo implementadas.” Além disso, a #medida9 propõe mudanças
para que
o dinheiro sujo seja rastreado mais rapidamente, facilitando tanto as
investigações
como o
bloqueio de bens obtidos ilicitamente.
10)
Recuperação do lucro derivado do crime
A
#medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para
evitar que o
criminoso
alcance vantagens indevidas. A primeira delas é a criação do confisco alargado,
que
permite
que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente
lícita e
o patrimônio total da pessoa condenada definitivamente pela prática de crimes
graves,
como aqueles contra a Administração Pública e tráfico de drogas. A segunda
inovação
é a ação
civil de extinção de domínio, que possibilita dar perdimento a bens de origem
ilícita
independentemente
da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido
por não ser descoberto, por falecer ou em
decorrência de prescrição.(fecha aspas)
Já baixei aqui a ficha de assinatura.
Cada ficha tem o espaço para 8 assinaturas.
Vou tentar...
Não custa nada, né?
Um abraço a todos.
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